3 de junho de 2014

AA

O repórter Eduardo Dantas esteve na manhã desta terça-feira no 6º Batalhão da Policia Militar de Caicó, a convite do Comandante daquela unidade, Major Walmary Costa, para que ele pudesse falar sobre os procedimentos que são tomados após um ocorrência policial que tem como resultado final a morte de uma pessoa civil. Para falar sobre o assunto o Major citou o caso da troca de tiros entre Policiais Militares e homens que tinha acabado de assaltar a agência dos correios da cidade de Timbaúba  dos Batistas, no mês de Julho do ano passado. Ocorrência que terminou com um dos suspeitos mortos.

O Comandante do 6º BPM disse que quando ocorre ocorrência Policial que termina com morte é aberto um Inquérito Policial Militar para apurar as circunstâncias do ocorrido e que o relatório final é enviado a 11ª Vara Criminal de Natal, onde esta analisa e remete o caso para a comarca da justiça comum onde aconteceu a ocorrência.

“O que foi divulgado na imprensa está totalmente correto, hoje a lei manda que todos os crimes contra a vida sejam apurados pela justiça comum, por que isso ?, para dá mais isenção as apurações e o juiz se sentir mais seguro no julgamento, é a lei que manda”. Disse o Major Costa.

“Quando acontece um fato envolvendo um policial Militar da ativa e em serviço é feito um Inquérito Policial Militar e um Inquérito Civil, onde o inquérito militar é remetido a 11ª Vara Criminal, e o comum é remetido para comarca de origem onde aconteceu o fato. Quando o Inquérito Militar chega na 11ª Vara em Natal o juiz se julga incompetente porque a lei manda que esses crimes devem ser julgados pela justiça comum, e assim o juiz faz. Não é que de imediato seja montado um tribunal do juri contra esse policial, primeiro lugar o juiz vai analisar esses inquérito e vai ver se realmente está dentro daquilo que o código pela penal diz, que são as excludentes de ilicitudes, que são a legitima defesa e estrito comprimento do dever legal”. Pontou o Major.

Sobre este procedimento ser realizado na justiça comum local o Major disse que na sua opinião é até melhor “O Juiz criminal aqui de Caicó tem o conhecimento dos problemas que existem na cidade, tem o conhecimento dessa ocorrência que aconteceu e ele sabe, está por dentro de como os fatos aconteceram, ele não vai ter dificuldade de julgar, diferente do juiz que está em Natal que fica distante dos problemas existentes na cidade de Caicó”. Continuou Costa.

O Comandante da PM de Caicó encerrou dizendo “O Procedimento está plenamente correto, isso não quer dizer que o Policial Militar vá direto a julgamento, da mesma maneira que o juiz lá de Natal ia verificar em primeiro lugar se foi caso da excludente de licitude ou não o juiz aqui de Caicó terá esse mesmo procedimento. Caso ele entenda que houve a excludente de licitude ele deverá encerrar o processo por ali, arquivando, caso entenda que realmente houve outro problema ai dará outro destino ao processo, mais, tudo está dentro da normalidade e a noticia veiculada nos blogs é realmente o que acontece e o que a lei manda fazer”.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Policial
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas Redes Sociais
O que você procura?
Previsão para Caicó/RN
28/03 Qui
Máxima.: 33°c
Minima.: 24 °c
Chuva: 3mm
Probabilidade: 67%
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde. À noite o tempo fica aberto.
União Play
Publicidade