30 de setembro de 2016

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O Blog Sidney Silva disse esta semana quando o juiz Luiz Cândido Villaça, decidiu proibir a divulgação da pesquisa do Seta – Instituto de Pesquisa, que o magistrado atendera ao pedido formulado pelo representante do Ministério Público. Na verdade, foram acatados os argumentos, do Promotor Vicente Elísio e também da coligação “Caicó Tem Jeito”, que também ingressou com representação para impedir a divulgação. Veja trecho da decisão:

 

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“Trata-se de representação ajuizada pela Coligação “Caicó Tem Jeito”, em face da Seta – Instituto de Pesquisa LTDA – ME, todos devidamente qualificados nos autos do presente processo, ao qual foi apensada a representação apresentada pelo Representante do Ministério Público, em desfavor do mesmo Instituto de pesquisa acima identificado com o mesmo pedido”.

Conforme narraram o Ministério Público e a Coligação em suas representações, a Seta – Instituto de Pesquisa LDTA – ME, deixou de observar itens técnicos imprescindíveis para a satisfação dos requisitos elencados no Art. 2º da Resolução do TSE nº 23.453/2015. Agora, leia aqui o que é o referido artigo. Ao final, formulam o pedido liminar para que seja suspensa a divulgação da pesquisa objeto de impugnação, além dos requisitos de praxe.

O juiz Luiz Cândido destacou ainda que “no que se refere-se a análise da liminar requerida, percebe-se que existem razões que justificam o seu deferimento. É que, como se percebe, cotejando o registro da pesquisa, falta perante a Justiça Eleitoral. É possível perceber diversas imprecisões, notadamente no que se refere ao inciso IV do Art. 2º da Resolução nº 23.435/15 do TSE”, ou seja, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados. Não foi só por causa do Plano Amostral, por causa do de todo o inciso IV.

Estou divulgando esses dados para apenas informar que não tenho nada haver com com quem quer se seja nesse pleito eleitoral. A divulgação dos fatos é livre. Realmente, eu demorei pra divulgar dessa forma a notícia, mas, tá aí.

O professor e dono instituto Seta, Daniel Menezes, me reclamou porque eu não divulguei os esses dado, pois bem, aí estão. Agora, tirem suas conclusões.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Eleições 2016
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