24 de agosto de 2015

O Prefeito Roberto Germano regulamentou e entrou em vigor no último dia 20 de agosto de 2015, a Lei Nº 4.696 que dispõe sobre normas para redução e utilização racional e eficiente da água distribuída para uso humano. A Prefeitura de Caicó esta autorizada a fiscalizar todo o município com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdícios de água.

Constitui desperdício de água as seguintes ações: lavar calçada, fachada ou painel, ou veículo utilizando-se de mangueiras comuns: manter torneira desnecessariamente aberta; negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica. Uma vez caracterizado o desperdício de água, nas hipóteses citadas, fica o fiscal autorizado a multar em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), dobrando a cada reincidência, os munícipes que forem flagrados desperdiçando água comprovadamente tratada da rede de abastecimento da cidade.

Os vazamentos de água e de esgoto detectados pela Prefeitura serão notificados à Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte – CAERN em 48 (quarenta e oito) horas, e a CAERN terá o mesmo prazo para sanar o problema. Caso haja descumprimento do prazo, a CAERN será multada em R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, dobrando a cada reincidência. O Poder Executivo providenciará um serviço de denúncia através de “Disque Denúncia” onde a população servirá de fiscal para evitar o desperdício de água no Município de Caicó.

pedrinho

V 2

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó
FAO
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