15 de agosto de 2019
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) liberou no sistema do Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.
Os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”, em seguida o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto para quitação da taxa. Ressaltamos que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
A Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).
Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Governo do RN
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