11 de abril de 2019

O Diário Oficial da União de quarta-feira (10) trouxe publicada, nas páginas 138 a 140, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 275/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece novos procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias em todo o País.

O novo Regulamento Técnico está disponível no endereço http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70891263/do1-2019-04-10.

Nos termos da RDC nº 275, de 19 de abril de 2019, o ato de concessão, de alteração ou de cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) ou da Autorização Especial (AE) produzirá efeitos a partir da data de publicação do mesmo no Diário Oficial da União (DOU). Isso não quer dizer, entretanto, que as farmácias e/ou drogarias solicitantes estejam liberadas para funcionar a partir da publicação da AFE ou da AE.

Sobre o assunto, a RDC 275/2019 é bem clara, em seu art. 4º, parágrafos 4º e 5º, ao determinar que a concessão das referidas autorizações pela Anvisa “não permite a execução de atividades não autorizadas na licença emitida pelo competente órgão sanitário das unidades federativas”, ou seja, pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais, e que “a execução das atividades constantes da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou da Autorização Especial (AE) fica condicionada a estarem também liberadas e incluídas na licença de funcionamento emitida pelo competente órgão sanitário local, em conformidade com as exigências previstas na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973”.

Secom-PB

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Saúde
FAO
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