28 de janeiro de 2020

A Câmara Municipal de Caicó, por sua Mesa Diretora, vem a público repugnar a atitude da Prefeitura Municipal em divulgar em seus veículos oficiais de comunicação, em 28.01.2020, nota pública sem assinatura e com uma série de inverdades sobre as convocações de Sessões Extraordinárias realizadas pelo prefeito para votação de projetos de lei em período de recesso legislativo.

O prefeito municipal enviou ao Poder Legislativo convocações para realização de Sessões Extraordinárias com o fito de votar em regime de urgência projetos de criação de fundação pública para gerir o Hospital do Seridó, de destinação dos recursos financeiros da cessão onerosa do petróleo, de refinanciamento de dívidas fiscais dos contribuintes e de correção da revisão geral anual da remuneração dos servidores, mesmo que estejamos a menos de uma semana do início do período ordinário, que se dará no dia 03.02.2020.

Ocorre que para que se realize uma Sessão Extraordinária para votação de um projeto de lei, o referido projeto precisa já ter sido deliberado pelo Plenário, tramitado nas Comissões permanentes, recebido os pareceres jurídicos e legislativos pertinentes para, só então, ser encaminhado à votação, tudo em obediência ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal.

No entanto, todos os projetos de lei em questão foram encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara há menos de quinze dias (com exceção do PL para criação de fundação pública, que sequer foi protocolado na Casa Legislativa), o que inviabiliza completamente os seus encaminhamentos à votação, vez que sequer ainda iniciaram a sua tramitação, em virtude do recesso legislativo que se iniciou em 22.12.2019, estando toda a tramitação legislativa suspensa.

Dessa forma, não pode um projeto de lei ter invertida a sua ordem de tramitação e, mais ainda, não possuir o trâmite processual legislativo necessário para a sua colocação em pauta. Destaque-se que o Regimento Interno exige que todos os projetos de lei sejam despachados pela Presidência às Comissões (art. 156) e recebam pareceres de tais Comissões (art. 179).

Como as matérias que se pretende votar em Sessões Extraordinárias não constam de projetos regularmente deliberados pela Câmara Municipal, não podem ser votadas e, em última análise, convocadas as referidas Sessões, por irregularidade incompatível com as disposições regimentais, motivo pelo qual esta Mesa Diretora deixou de atender as citadas convocações. Para mais, o Regimento Interno também proíbe que matérias que tratam de alteração patrimonial para o Município tramitem em regime de urgência (art. 181).

Registre-se que todos os projetos de lei anteriormente mencionados serão regularmente analisados pela Câmara Municipal no período ordinário, que se inicia na próxima segunda-feira, dia 03.02.2020, fazendo as ponderações e eventuais alterações necessárias para assegurar que todos os interesses da população sejam atendidos.

Lamenta-se que o prefeito municipal deseje analisar temáticas tão importantes e que impactarão milhares de pessoas em lapso temporal tão irrisório, sem as competentes e necessárias discussões legislativas e técnicas, num verdadeiro prejuízo ao interesse público e à coletividade, e ainda autorize que veículos de comunicação oficiais da Prefeitura promovam a divulgação de nota pública com conteúdo falso e, por isso mesmo, absolutamente reprovável, numa atitude que afronta a dignidade do Poder Legislativo e se caracteriza como conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública, importando em ato de improbidade administrativa.

Se o Poder Executivo lamentavelmente intensifica a reiterada conduta de alguns de seus agentes de atentar contra a lei e os princípios administrativos, ancorando-se em fundamentos contestáveis e/ou inverídicos, a Câmara Municipal de Caicó tem o compromisso de repor a verdade e exercer, mais que nunca, suas funções fiscalizatória e legislativa.
Caicó/RN, 28 de janeiro de 2020.

Vereadora Rosângela Maria da Silva
Presidente

Vereador Erinaldo Lino dos Santos
1º Vice-Presidente

Vereador Zaqueu Fernandes Gomes
2º Vice-Presidente

Vereador Frankslâneo Diogo da Silva
1º Secretário

Vereador Alisson Jackson dos Santos
2º Secretário

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó, Politica
FAO
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