26 de julho de 2019

Veja na tabela

O governo divulgou nesta quinta-feira (25), por meio de medida provisória publicada no “Diário Oficial da União”, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Trata-se do saque-aniversário, modalidade que permitirá pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.
O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. No entanto, durante anúncio na quarta-feira, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.

Entenda a liberação de saques do FGTS e Fundo PIS-Pasep

O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

 

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
FAO
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