15 de outubro de 2019

A partir do próximo ano, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse nesta segunda-feira, 14, que a extinção da multa deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.

O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, ECONOMIA
FAO
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