30 de setembro de 2014
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Uma sentença curiosa foi proferida pelo juiz  André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível de Caicó. Ele condenou o Facebook a disponibilizar ao vereador Pedro Clésio Santos, de Timbaúba dos Batistas, cópias de informações referentes aos dados do proprietário da conta no Facebook  de perfil”Timbaúba Batistas”, especificamente o endereço de IP (Internet Protocol) do proprietário da conta e relatório detalhado de logs de IP dos acessos efetuados na referida conta nos dias dos envios de mensagens (01/01/2014 a 14/03/2014).
O problema foi que, segundo o vereador timbaubense, no período acima citado, o tal perfil  enviou uma série de comentários pejorativos supostamente infundados que denegriam a honra e a imagem do parlamentar. Os advogados do Facebook recorreram do pedido alegando a política de privacidade sobre os dados da empresa, mas o juiz não quis saber e manteve a decisão, sendo a maior rede social do país obrigada a revelar os dados do Perfil “Timbaúba dos Batistas”. O material solicitado deve ter ido parar nas mãos do vereador, mas se ele descobriu quem o estava  caluniado, não sabemos. via v&c
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Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Judiciario, Seridó
FAO
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