9 de setembro de 2014

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A Juíza da 69ª Zona Eleitoral na cidade de São Bento Dra. Vanessa Moura Pereira publicou portaria onde determina a proibição de Fogos de artifício nas áreas urbanas do município, em seus distritos, povoados e comunidades durante o período eleitoral.

O descumprimento do determinante acarreta crime de desobediência. Também haverá a apreensão dos fogos de artifícios quando houverem referidos casos.

Fonte: Clinton Medeiros

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Eleições 2014, PB
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