25 de novembro de 2015
As taxas de roaming são cobradas pelo deslocamento, dependendo da localidade, enquanto o AD é uma taxa fixa por cada chamada feita

As taxas de roaming são cobradas pelo deslocamento, dependendo da localidade, enquanto o AD é uma taxa fixa por cada chamada feita

Quem usa o telefone celular em outras cidades paga taxas não só pelas ligações que faz, como pelas que recebe. Hoje, para evitar a cobrança de roaming de dados, ou seja, de taxa pelo uso da linha fora da área de registro, é preciso ter um pacote de telefonia com ampla cobertura.

Projeto aprovado pelo Senado pretende extingir a cobrança de roaming nacional e de adicional por chamada (AD) em localidades atendidas pelas mesmas redes de telecomunicação da operadora de telefonia móvel contratada pelo usuário.

Segundo a Agência Senado, as taxas de roaming são cobradas pelo deslocamento, dependendo da localidade, enquanto o AD é uma taxa fixa por cada chamada feita.

O PLS 85/2013, de Valdir Raupp (PMDB-RO), proíbe a cobrança no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. No caso de infração, haverá penalidades.

Na prática, fica livre das tarifas aplicáveis o assinante da operadora “A” que estiver em localidade fora da área de registro de sua linha se nesse local estiver usando a rede dessa mesma operadora “A” para fazer ou receber chamadas. Porém, é mantida a permissão de cobrança se a operadora acionada for distinta.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
FAO
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