12 de fevereiro de 2014

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (11) pedido de pensão alimentícia a Suzane von Richthofen, presa desde 2002 pela morte dos pais. Os ministros entenderam, por unanimidade, que era só poderia ter direito a pensão se isso tivesse sido definido judicialmente ou por acordo antes da morte dos pais.

Além disso, o tribunal considerou que ela não tinha mais idade para ser considerada dependente dos pais quando entrou com a ação, em 2007. Ela nasceu em 1983 e tinha, portanto, 24 anos.
Ela está presa desde 8 de novembro de 2002 por envolvimento na morte dos próprios pais. O casal Manfred Albert Von Richthofen e Marísia von Richthofen foi assassinado pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos em 31 de outubro de 2002. Atualmente, Suzane cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

Suzane argumentou que precisava de dinheiro para suas necessidades pessoais no presídio. No pedido, elaafirmou que está em situação de total abandono.Ela ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido de progressão para o regime semiaberto.

Quatro anos depois do crime, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão em presídio de segurança máxima em regime fechado. Desde 2009, ela tenta mudar o regime de cumprimento da pena, mas já teve pedidos para ir ao semiaberto rejeitados por diversos tribunais. O próprio STF chegou a negar um pedido de progressão feito em 2010, mas o caso ainda será analisado pela Primeira Turma.

G1

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Policial
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