31 de março de 2020
O Ministério Público Federal expediu ofício a Prefeitura de Caicó, objetivando que o Prefeito, Robson Araujo, torne sem efeito qualquer recomendação que incentive sobre abertura e funcionamento de comércios que estejam em desacordo com os decretos estaduais 29.541, de 20.3.2020, e 29.556, de 24.3.2020.

O MPF deu 24h para o prefeito se posicionar sobre a pretensa “recomendação” de abertura do comércio e que ele garanta, por conseguinte, a imediata suspensão das atividades de todos os estabelecimentos cujo funcionamento não foi autorizado ou se dê em desconformidade com os dois referidos decretos estaduais. Via Eduardo Dantas
Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó
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