10 de agosto de 2018

Sede do MPPB (Foto: Reprodução/Google Street View)

O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, e outras sete pessoas por supostas irregularidades em licitações para promover desvio de recursos públicos. O caso está sob a relatoria do desembargador Marcos William.

O Ministério Público constatou que, em maio de 2013, o prefeito firmou contrato no valor de R$ 75,6 mil com a empresa Silva Locações de Veículos Ltda-ME – criada “fachada” há dois meses da publicação da carta-convite (modalidade da licitação) – para locar um veículo pick-up da marca Toyota Hilux, que seria destinado a atendimentos do gabinete do próprio gestor.

De acordo com as investigações, ficou constatado ainda que o veículo de luxo locado ao município estava no nome do funcionário de uma empresa do próprio prefeito, cuja remuneração mensal era de um salário mínimo e meio.

Dois dos denunciados são ex-sócios da empresa criada de fachada, e outros quatro são servidores públicos que integram a Comissão Permanente de Licitação do Município de Taperoá.

Também ficou constatado que a empresa vencedora da licitação nunca funcionou no endereço constante em seu registro. Durante sua atividade, firmou apenas contrato com dois municípios (um deles o de Taperoá); não realizou declaração ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego e não possuía nenhum veículo registrado no banco de dados da Receita Federal. “Isso significa, por claro, que a empresa não possuía a mínima qualificação econômico-financeira exigida pelo artigo 31 de Lei Federal 8666/93, o que foi totalmente desconsiderado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo gestor contratante… Infere-se dos atos apurados que a contratação da empresa não passou de mera manobra fraudulenta para viabilizar a locação indireta de veículo de luxo, estranhamente em nome de empregado particular assalariado do prefeito denunciado, ao Município de Taperoá”, diz a denúncia.

Na denúncia, o Ministério Público fixou uma indenização na sentença em favor do erário do Município de Taperoá correspondente aos valores pagos a título de despesas com o veículo locado.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Judiciario, PB, Policial
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