14 de março de 2015

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O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições terá o título cancelado se não comparecer, até 4 de maio, ao cartório eleitoral, portando documento oficial com foto.  Além de ficar impedido de votar, quem não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, assim como as pessoas com deficiência que possuem certidão de quitação por tempo indeterminado. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.

 

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Eleições 2014
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