27 de março de 2015

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O Prefeito de Caicó em exercício, Oriel Segundo de Oliveira, assinou Decreto Municipal 421/2015 que estabelece normas e prazos para o recadastramento dos permissionários do serviço de táxi e dá outras providências. Pelo Decreto publicado ficam convocados os permissionários de táxi do Município de Caicó a comparecerem ao recadastramento dos veículos e dos próprios permissionários, sob pena de SUSPENSÃO da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou não finalização do processo.

A realização do recadastramento se dará com a apresentação da documentação completa. Serão exigidos: Documento de Identidade e CPF; Documento de habilitação para dirigir, na categoria profissional; Inscrição como autônomo no cadastro de contribuintes do INSS com cópia do último recolhimento; Comprovante de residência; Documento de propriedade do veiculo, licenciado no Município, dentro do seu prazo de validade; 01(uma) fotografia 3×4, recente; Certidão negativa de débitos tributários, emitida pela Municipalidade; Alvará informando o ponto de táxi que trabalha; e Formulário devidamente preenchido, a ser retirado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

O recadastramento será realizado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos nas dependências da Coordenadoria Municipal de Transportes das 08h às 13 horas, obedecendo a seguinte ordem;

Permissionários das Praças 1 a 8, dia 30 e 31 de março de 2015;

Permissionários das Praças 9 a 16, dia 01 e 02 de abril de 2015;

Permissionários que por motivo de força maior não poderem comparecer nos prazos acima, dia 03 de abril de 2015.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó
FAO
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