3 de setembro de 2018

No final da tarde de sábado (01), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização de rotina no Km 104 da BR 427, em Caicó, quando abordou uma caminhonete D20, conduzida por um homem de 37 anos, transportando sacas de carvão vegetal.

O carvão vegetal era produzido a partir de árvores nativas do bioma caatinga, como jurema e catingueira, e o condutor não portava o Documento de Origem Florestal – DOF, obrigatório para o transporte desse tipo de produto. A carga seria vendida no comércio da cidade de Caicó.

Após consultas, verificou-se que o condutor responsável pelo transporte não possuía Certificado de Regularidade – CR válido, no Cadastro Técnico Federal – CTF.

A falta de apresentação do DOF válido para o transporte de produto florestal é considerado crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 – com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. O condutor foi submetido a Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.

Esse crime é muito recorrente no Seridó do Estado e vem acarretando uma crescente desertificação em todo o bioma do Nordeste, fator que contribui de forma decisiva para a consolidação da seca na região.

O veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados ao IBAMA, para apuração de possíveis infrações administrativas ambientais previstas.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó, Policial
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