28 de janeiro de 2018

 

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Leite, abriu um inquérito civil contra o governador do estado, Robinson Faria (PSD). A suspeita é de que o governador tenha cometido improbidade administrativa, que significa prática de atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública. A portaria que determina a instauração da investigação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (27).
Robinson terá um prazo de 10 dias para apresentar uma manifestação, por escrito, a respeito dos fatos que levaram o a PGJ a instaurar a investigação. De acordo com a publicação, o governador teria cometido atos ilegais na prestação de contas públicas. Também foram apontados como razões, a elevada participação da folha de pessoal nos gastos do governo e o aumento dos restos a pagar entre 2016 e 2017.


O G1 tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do governo do estado no início da manhã deste sábado (27), mas até a publicação desta reportagem, não teve as ligações atendidas.
Segundo a publicação no Diário Oficial, o PGJ tomou a decisão de investigar o governador após receber notificação do acórdão do Tribunal de Contas do Estado que reprovou as contas do governo em 2016. Além disso, Eudo Leite afirmou que o Poder Executivo utilizou fontes de recursos que não tiveram existência comprovada. É o caso de uma suplementação por excesso de arrecadação no valor de R$ 131,5 milhões. “Os decretos que abriram tais suplementações informavam fonte 100 como a origem dos recursos e, no entanto, no exercício em análise, não houve excesso de arrecadação nessa fonte”, constatou o procurador.
Ainda de acordo com o procurador, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico também fez pagamentos de RS 67,8 milhões por meio de oficios, sem autorização no orçamento estadual, no Proadi – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial.

Restos a pagar

Segundo o Ministério Público, os poderes e órgãos do estado comerçaram o ano de 2016 com dívidas inscritas nos “restos a pagar” que somavam R$ 561,9 milhões. Pelo menos 92% desse total eram do Poder Executivo, comandado pelo governador. Os restos a pagar são aqueles gastos que o Estado teve dentro do orçamento de um ano, mas que ficaram pendentes para pagamento no ano seguinte.
Ao final de 2016, somando os restos a pagar de 2016 com os de 2017, as dívidas já ultrapassavam R$ 1 bilhão.
“Esse crescimento substancial do volume de Restos a Pagar que passa de um exercício para o outro representa um risco a programação financeira do Estado, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas, vez que embora não demande nova dotação orçamentária, caso não haja a devida disponibilidade de caixa decorrente do exercício anterior para arcar com esses pagamentos, o pagamento dos restos a pagar será feito com recursos financeiros dos exercícios posteriores, os quais devem ser destinados as despesas do respectivo orçamento em curso”, considerou Eudo Leite.
Enriquecimento ilegal do Estado

O procurador ainda ressaltou que o Estado cancelou pagamento de R$ 5.667.880,l5 de ‘restos a pagar’, o que, de acordo com ele, caracteriza enriquecimento ilícito do Estado, já que os prestadores de serviço cumpriram o que estava previsto em contrato, mas não receberam por isso.
Eudo Leite também lembra que os valores dos bens (ativos) que o Estado está vendendo não vão para uma conta específica, o que impede o uso do recursos dentro do exercício financeiro.
Despesa com pessoal

Ainda de acordo com o PGJ, ao fim de 2016 o governo teve despesa com pessoal no valor de R$ 4.360.3l9.823,08 – que representaram 53,39% da Receita Corrente Líquida e ultrapassaram em 4,39% o limite legal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O total da despesa com pessoal do Estado ao final de 2016 representou 62,77% da Receita Corrente Líquida, o que também extrapolou o limite global de 60% determinado pela lei. “Situação esta de descumprimento que, além das implicações legais, representa perda da capacidade de manutenção das outras despesas de custeio e perda da capacidade de investimento do Estado”, ponderou.
Por fim, o procurador ainda considerou que na Administração Indireta do estado não há equilíbrio entre o nível de receitas e despesas para a maioria dos órgãos, o que gera “um imenso esforço fiscal do Governo do Estado no aporte de recursos para cobrir tais déficits”.g1RN

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Judiciario, RN
GOVERNO MARÇO
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