6 de junho de 2018

Foi revogada a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, que suspendia a realização do São João 2018 em Campina Grande. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que exige o pagamento de direitos autorais em relação às músicas tocadas na festa em 2017. A informação foi confirmada pela Procuradoria-geral do Município de Campina Grande, nesta terça-feira (5).

A liminar foi revogada pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria Das Graças Moraes Guedes, nesta terça-feira. Na liminar, além da exigência do pagamento ao ECAD, estava prevista uma multa de R$ 30 mil para cada dia de descumprimento, podendo chegar a R$ 900 mil.

Na decisão, a desembargadora entendeu que a liminar determinava a imediata suspensão da execução das obras musicais durante a festa e não da realização do evento. Mas ela afirmou que a responsabilidade de pagar pelos direitos autorais só surge após a realização do espetáculo.
Por isso, ela anulou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e o evento pode começar no dia em que estava marcado, na próxima sexta-feira (8), indo até o dia 8 de julho. Ela considera, ainda, na decisão as “lesões de natureza macroeconômica que podem advir do ato judicial”.
O São João 2018 em Campina Grande, o “Maior São João do Mundo”, estava marcado para começar na última sexta-feira (1º) e iria até o dia 1º de julho. Por causa das dificuldades provocadas após a paralisação de caminhoneiros nas rodovias na Paraíba, a prefeitura e a empresa. G1pb

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: PB
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