4 de janeiro de 2020

Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor. São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.

No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
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