1 de julho de 2015

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Da Assessoria do TJRN – Os moradores idosos de Cruzeta, cidade do Seridó do Rio Grande do Norte, foram surpreendidos ao ver suas histórias de vida em um livro de memórias feito por alunos do Ensino Fundamental. O projeto, que resultou na impressão de mil exemplares do livro “Memórias de Cruzeta”, só pôde ser feito por meio do repasse, pelo Poder Judiciário, de recursos originados pela prestação da pena pecuniária – montante arrecadado com a aplicação de penas alternativas. Outras cidades do Seridó potiguar passaram a ser palco, nos últimos anos, de eventos culturais e educativos custeados com a verba pecuniária, como apresentações musicais e corridas. A prática tem encontrado respaldo na Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. A norma determina a destinação desse valor para instituições e projetos sociais.

Diferentemente do encarceramento, a pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos, na qual os réus são condenados a doar determinada quantia em dinheiro para instituições sociais. A resolução do CNJ determina que, no lugar de pulverizar pequenas quantias em diversas entidades, os valores das penas pecuniárias são destinados a uma conta judicial. A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois a cinco salários mínimos. Para o juiz Marcus Vinicius Pereira Junior, da Comarca de Currais Novos, responsável pelo repasse do valor aos projetos das cidades do Rio Grande do Norte, outro ganho importante com a resolução foi a previsão de que as instituições que recebem os apenados ou egressos para trabalhar têm prioridade no recebimento dos recursos. “Isso tem sido um incentivo para a reinserção profissional dessas pessoas. Antes era muito difícil, pois quase nenhuma instituição queria recebê-los”, diz o juiz Pereira Junior, que estuda, em sua tese de doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a aplicabilidade da Resolução 154.

O repasse de R$ 5 mil em verbas pecuniárias, realizado pelo juiz Pereira Junior, garantiu a realização de um projeto da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cônego Ambrósio Silva chamado “Histórias que o povo conta”, coordenado pela professora Renilda Pereira de Medeiros com alunos do 6º ao 9º ano. Os estudantes ouviram relatos de vida dos moradores idosos da cidade, repletos de declarações valiosas para preservação e estudo da história e cultura brasileiras.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: RN, Seridó
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