15 de outubro de 2018

Um Vício de formalidade impediu que a denuncia de Chico da Caern fosse apreciada pelo plenário da Câmara de Caicó nesta segunda-feira (15). De acordo com o Decreto Lei nº 201/67, em seu artigo 5º o denunciante tem que necessariamente comprovar sua condição de eleitor.

Na denúncia Chico apresentou unicamente o título de eleitor, documento este, que por si só, não atesta a legalidade de sua condição para o recebimento. É importante destacar que Chico apresentou denúncia em data posterior à apresentada pelo  Ministério Público do Rio Grande do Norte, tornando-se esta última preventa.

A assessoria jurídica da Casa explicou que não há nenhum tipo de prejuízo as partes, haja vista que os pedidos formulados das denúncias são semelhantes, e a denúncia do MP possui um maior embasamento fático e probatório e o denunciante pode sanar a falta da documentação para que ela seja lida em plenário pelos vereadores.

Fonte: Assecom Câmara de Caicó

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó
FAO
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