27 de agosto de 2018

O deputado Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República, pode ficar de fora da corrida eleitoral.

O capitão da reserva se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e responde a duas ações penais, acusado pelos crimes de injúria e incitação ao crime de estupro.

O deputado também é alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob acusação de racismo, que será analisada nesta terça-feira (28) pela Primeira Turma do STF.

Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro vira réu em mais uma ação. Desta vez, ele teria violado a legislação ao fazer comentários racistas em uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, ele ofendeu quilombolas. “Eu fui num quilombo (sic). O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, disse o parlamentar.

Ministros do STF entendem que existe uma lacuna a ser preenchida na interpretação da lei sobre a candidatura de pessoas que respondem a uma ação penal na Corte.

A Constituição determina o afastamento do presidente, caso ele se torne réu no STF. A maioria dos ministros também já entendeu que não é permitido que pessoas nestas condições figurem na linha sucessória presidencial, ou seja, tenham a possibilidade de assumir o cargo máximo do Executivo.

Entre o resultado da eleição, em outubro, e janeiro, quando ocorre a posse, existe uma lacuna. Neste período, poderiam ocorrer várias ações ao Supremo solicitando que o vencedor receba a faixa presidencial.

Reservadamente, ministros revelaram que seria muito arriscado deixar a decisão para depois da eleição. “Isso está em aberto. É muito mais arriscado deixar para avaliar a candidatura de um presidente eleito pelo povo do que de um candidato. Temos que respeitar o princípio da separação dos Três Poderes”, afirmou um dos integrantes da Corte ao Correio Braziliense.

Fernando Haddad, candidato do PT a vice-presidente, que pode assumir a cabeça de chapa em caso do impedimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é réu na Justiça de São Paulo por supostas irregularidades na construção de trecho de ciclovia na capital paulista. No entanto, ele não seria afetado pela decisão do STF, pois seu processo não tramita na corte.

A Constituição não prevê o afastamento do presidente por crimes comuns, sem ligação com o mandato. Para que alguém seja impedido de participar das eleições, é preciso que seja enquadrado na Ficha Limpa. A proibição em concorrer só ocorre a partir de condenação por um tribunal colegiado, como o STF ou corte de segunda instância de Justiça, caso de Lula, condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: ELEIÇOES 2018
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