A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu o pedido para uso de Canabidiol no tratamento de epilepsia infantil refratária, ou seja, cujo controle não se mostrou possível com nenhum dos medicamentos existentes.
O Juiz Federal Almiro Lemos foi o relator do processo, ele votou pela manutenção da sentença de primeiro grau e foi seguido a unanimidade pelos magistrados Carlos Wagner Dias e Francisco Glauber Pessoa, que integram a Turma.
O relator observou que é preciso atentar para o fato de que a alternativa de tratamento apresentado pela rede pública não é eficaz para essa doença, que esgotou o protocolo clínico de tratamento, e por isso se impõe um tratamento diferenciado. “É imperativo da isonomia que aquele a quem a natureza entregou um fardo por demais diferente dos seus semelhantes veja tal circunstância considerada por estes, pela sociedade, pelos poderes públicos, devendo o controle do gasto público orientar-se mais para a vedação de tratamentos experimentais, cujo índice de risco não justifique que se imponha à sociedade o custo“, escreveu o magistrado.
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