
Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil e José Cruz/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha por improbidade administrativa. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte aponta que os dois receberam R$ 4,15 milhões em valores ilícitos para a campanha de Alves ao governo do estado em 2014.
O g1 tenta contato com a defesa de Eduardo Cunha e Henrique Alves.
De acordo com a sentença, os recursos eram provenientes de um esquema de corrupção envolvendo cobrança de propinas de empresas interessadas em financiamentos da Caixa Econômica Federal.
O MPF informou que para facilitar as operações, Cunha e Alves indicavam aliados para cargos estratégicos na instituição financeira.
Segundo o MPF, os valores repassados por um empresário colaborador das investigações, foram usados na campanha de Alves, incluindo o pagamento de R$ 135 mil pelo aluguel de um helicóptero. Nenhuma das quantias foi declarada à Justiça Eleitoral.
Os condenados perderam os bens adquiridos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões, além de serem multados em montante equivalente.
Para Cunha, foi acrescida multa de R$ 135 mil pelo uso do helicóptero. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A ação está vinculada à Operação Lava Jato e desdobramentos como Manus – que resultou na prisão de Alves (Eduardo Cunha já se encontrava preso) – e Lavat e segue sujeita a recurso.
O empresário envolvido na transação foi condenado com efeito declaratório, sem aplicação de sanções, devido a acordo de colaboração premiada.
Em nota, a defesa de Henrique Alves afirmou que a própria sentença reconhece não haver prova de que Henrique “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações”.
De acordo com a defesa, a condenação se deu com o argumento de que Henrique Alves não sabia da origem do dinheiro doado à sua campanha em 2014. Eles afirmaram que irão recorrer a sentença.
Confira a nota na íntegra:
“Em que pese condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que HENRIQUE ALVES “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações” objeto da acusação.
Sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014.
A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença”.







