13 de abril de 2025

“Quase matou minha sobrinha. Achou que tinha matado e fugiu. Nunca mais foi encontrado.”

 

O relato é de A.L., tia de uma menina de 11 anos violentada no começo de 2024 em uma cidade de Mato Grosso.

“Achou que tinha matado e largou na beira do rio. Três da manhã foi quando acharam ela, desacordada, machucada com as marcas das mãos no pescoço”, relata.

O homem a quem ela se refere é Fábio Júnior Sampaio, de 41 anos. Há mais de um ano, a Justiça determinou a prisão preventiva do suspeito.

Dias após a fuga, com Sampaio ainda foragido, A.L recorreu às redes sociais em busca de ajuda. “Nos ajudem a encontrar”, escreveu ao divulgar o cartaz de procurado no Facebook. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, ele nunca foi localizado.

“Ninguém sabe se ele foi pego ou não, porque a única notícia que tivemos é que ele sumiu”, conta a tia.

 

g1 não conseguiu falar com a defesa de Sampaio.

O Brasil tem 5.692 mandados de prisão abertos por estupro de vulnerável, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número representa 1,47% do total de ordens de prisão vigentes no país, que somam 386.560 mil — sendo 240.352 mil referentes a crimes e 76.208 mil a questões cíveis, como não pagamento de pensão alimentícia.

g1 teve acesso aos detalhes de cerca de 5 mil mandados e solicitou ao CNJ informações sobre os demais. O órgão, no entanto, informou que não poderia fornecer esses dados (leia mais abaixo).

A análise dos documentos mostra que os mandados por estupro de vulnerável estão abertos há, em média, 3 anos e 10 meses. O mais antigo foi expedido em 2005, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Entre os mandados de prisão expedidos por estupro de vulnerável, 49% são contra pessoas já condenadas em definitivo pelo crime, ou seja, que não podem mais recorrer da sentença.

O percentual deste crime é superior à média geral dos mandados de prisão ativos no país quando se trata de condenações definitivas: 28,1%. Outros 59,1% são de prisões preventivas ou em flagrante.

Por que não são presos?

 

Para a promotora de Justiça Valéria Scarance, do Ministério Público de São Paulo e especialista em crimes sexuais, esse padrão se repete porque os relatos das crianças nem sempre são considerados pelos juízes provas consistentes para justificar uma prisão preventiva.

Com isso, nos crimes contra vulneráveis, o mandado de prisão costuma ser expedido apenas após a condenação, o que facilita que muitos acusados fujam antes da ordem judicial de prisão.

“Tem casos em que a criança relata abusos sexuais com riqueza de detalhes e o juiz pergunta: ‘Mas ela não pode ter inventado isso?’. Há uma dificuldade muito grande em reconhecer a palavra da vítima como prova”, diz a promotora.

 

Segundo Scarance, se o mandado fosse expedido logo após a denúncia, mesmo que temporariamente, muitas fugas poderiam ser evitadas.

 

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
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