Por Márcio Falcão, Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
🔎 A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em agosto de 2006, a norma foi batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu ex-marido.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo, todos os 10 ministros votaram nesse sentido, e terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.
As medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.
O que vale para a definição das medidas é a motivação, ou seja, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor.
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher. Como:
- Afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima.
- Distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas.
- Contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais.
- Lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho.
Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.
Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em casos de urgência.
Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
O STF julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator da ação e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.
O entendimento foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga-MG. Ela contou que já há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela.
O relato da vítima afirmava que ele costumava dizer que iria casar com ela, que pegaria e a levaria para casa e a mataria, se fosse preciso. A vítima ainda ouviu de parentes que o homem espalhava que iria matá-la, o que desencadeou várias crises de pânico.
O entendimento da Justiça de Minas foi de que não ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio é praticado por questão de poder, não tem relação com afeto.
“A verdade é que temos sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar”, disse.








