13 de setembro de 2026

Redação Tribuna do Norte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinou neste domingo, 13, à Polícia Federal (PF) que entregue a seu gabinete, até às 23h, uma cópia da mídia presente no celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Segundo o magistrado, o objetivo da medida é instruir o julgamento do processo sobre as conversas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes, marcado para terça-feira, 15.

Em ofício encaminhado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, Zanin lista uma série de justificativas para a medida, os chamados “considerandos”, como a informação prestada pela própria corporação neste domingo de que pode fornecer os dados aos demais ministros da Corte, assim como já fez com o relator do inquérito do Master, ministro André Mendonça, que guarda cópia integral do material em seu gabinete.

Zanin destaca que a mídia foi compartilhada com os advogados de Vorcaro e com o Congresso Nacional, para instruir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, por determinação de Mendonça. Diz ainda o ministro que “não se pode opor aos julgadores qualquer restrição ao acesso a informações, até porque todos eles estão submetidos ao dever de sigilo e de bem desempenhar suas funções, com imparcialidade e independência”.

Por fim, o magistrado afirma que a sessão reservada para julgamento das conversas entre Moraes e Vorcaro ainda não tem “objeto definido”, o que pode resultar na análise do material extraído do celular do banqueiro.

Sem mencionar Mendonça, Zanin diz ainda “que os elementos de prova pertencem ao Plenário do Supremo Tribunal Federal e aos seus integrantes, e não a um integrante específico do Supremo Tribunal Federal”. Em outro ofício, o ministro também comunicou ao presidente da Corte, Edson Fachin, sobre sua determinação à PF para que o chefe do Judiciário tome “conhecimento e eventuais providências”.

Mais cedo, André Mendonça defendeu que a abertura de todas as informações contidas no celular de Daniel Vorcaro “somente contribuiria para tumultuar o julgamento, bem como colocaria em risco todo o seguimento e êxito das investigações, dando ensejo à suscitação de questionamentos de toda ordem”.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Judiciario
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