O Município de Caicó publicou o decreto Nº 780, de 05 de junho de 2020 que dispõe sobre novas medidas de contenção do avanço da pandemia do Novo Coronavírus, regula o funcionamento de atividades comerciais essenciais e não essencias e dá outras providências.
Pelo decreto, torna-se permitido o atendimento aos clientes na modalidade “take-away”, para os clientes que podem buscar alimentos em restaurantes e similares, devendo ser obrigatório o uso de máscara, a disponibilização de álcool 70% pelos estabelecimentos no momento da entrega, bem como observar as medidas de higienização dos alimentos que são entregues.



















