10 de novembro de 2025

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 7ª Vara Empresarial, decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. Com isso, a empresa — que já enfrentava dificuldades financeiras há anos e estava em sua segunda recuperação judicial — vai operar provisoriamente, até que consiga fazer a transição de seus contratos para outras operadoras (entenda mais abaixo).

A falência da empresa foi decretada após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho. Veja o que diz a decisão e saiba o que fazer se você investiu na Oi.

Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?

 

A recuperação judicial é uma medida voltada para preservar a operação da empresa e evitar a falência. Ou seja, quando a Justiça aprova um pedido de recuperação judicial, ela permite que a companhia faça uma reestruturação de suas dívidas e reorganize suas finanças e administração.

A ideia é dar condições para que a empresa consiga apresentar um plano de recuperação aos credores, trazendo propostas de pagamento e dando um prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Além disso, o processo também permite que a empresa continue a operar, desde que com a fiscalização da Justiça.

Já a falência acontece quando a empresa não consegue mais pagar as suas dívidas e não tem mais condições de se recuperar.

Nesse caso, a Justiça transforma o processo de recuperação judicial em falência e determina que a empresa venda seus ativos para conseguir quitar seus compromissos.

O que vai acontecer com a Oi?

 

A juíza Simone Gastesi Chevrand, que assinou a decisão, informou no documento que, apesar da falência decretada, a companhia deve continuar a operar, de forma provisória, serviços essenciais. Entre eles, estão:

  • a conectividade em órgãos públicos e privados;
  • serviços de telefonia pública e de voz em localidades remotas;
  • operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta);
  • conectividade para a Caixa Econômica Federal, incluindo o suporte a 13 mil lotéricas, entre outros.

Por Janize ColaçoIsabela Bolzani, g1 — São Paulo

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
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