20 de julho de 2016

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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não apreciaram recurso de Apelação apresentado pela defesa de Ivanildo da Silva Monteiro, preso pela suposta prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. À unanimidade de votos, os integrantes da Câmara acolheram preliminar de não conhecimento da Apelação Criminal, apontada pela 7ª Procuradoria de Justiça.

O réu teve a prisão preventiva mais uma vez solicitada pelo Ministério Público Estadual pela prática de roubos e assaltos no município de Serra Negra do Norte, o que foi contestado pela defesa na Apelação. Em sustentação oral a defesa do réu alegou que Ivanildo está sofrendo constrangimento ilegal.

Contudo, segundo a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, não há o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que o réu foi pronunciado em 11 de novembro de 2015, como incurso nas penas do artigo 121, do Código Penal, bem como pela prática do crime tipificado no artigo 14.da Lei 10.826/03. “Logo, nos termos do enunciado da Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução”, define o relator.

O caso

Ivanildo da Silva Monteiro foi preso inicialmente no dia 26 de maio de 2014, tendo formulado em 17 de dezembro daquele ano, pedido de revogação da preventiva, aceito no mesmo dia pelo Juízo de origem, devido ao atraso na tramitação processual, passando o acusado a responder o processo em liberdade “sob o compromisso de comparecer aos atos processuais e não se ausentar da comarca”.

No entanto, segundo os autos, em 24 de setembro de 2015, o promotor de justiça protocolou requerimento, mais uma vez, pela decretação da prisão preventiva do réu, após a ocorrência de furtos e roubos na zona rural de Serra Negra do Norte, e que alguns desses delitos teriam sido atribuídos ao réu, sob o argumento que ele também teria se ausentado da comarca sem a autorização do Juízo.

Os assaltos foram investigados pela chamada Operação ‘Papangu’, realizada pela Polícia Civil e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com apoio do Ministério Público Estadual, para desarticular uma associação criminosa que realizava roubos na zona rural das cidades potiguares de Serra Negra do Norte e Jardim de Piranhas, e em São Bento, na Paraíba.

Durante a operação foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, resultando na prisão de dois homens que são suspeitos de integrarem o grupo criminoso. Ivanildo da Silva seria um dos líderes e o nome da Operação é uma alusão ao modus operandi da quadrilha que sempre praticava os assaltos usando máscaras – comuns no período de carnaval, para não serem reconhecidos pelas vítimas.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Policial, RN, Seridó
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