3 de outubro de 2019

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta quarta-feira (02) parecer do deputado João Maia ao Projeto de Lei 8.448/17, do Senado Federal, que modifica as diretrizes nacionais para o saneamento básico. O texto determina que as prestadoras e concessionárias informem periodicamente os níveis dos reservatórios de água e outros dados relacionados à segurança hídrica.

“O projeto valoriza a transparência, a racionalização dos serviços públicos e a proteção dos interesses dos consumidores. Com a medida, os usuários poderão, durante um longo período de estiagem, por exemplo, ter maior compreensão sobre a real situação hídrica, permitindo o planejamento individualizado do consumo”, destacou João Maia.

A CDC aprovou ainda o substitutivo do deputado Efraim Filho ao Projeto de Lei 2.246/15. A proposição prevê que a data de vencimento das contas de água, luz, telefonia e internet seja prorrogada no caso de interrupção dos serviços. Como alternativa, as concessionárias poderão oferecer, na fatura do mês seguinte, um desconto proporcional ao número de dias em que o consumidor tiver os serviços interrompidos. A medida não se aplica no caso de inadimplência.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Politica
FAO
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