7 de julho de 2016

A juíza da Comarca de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual para que o Município providencie a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde das gestantes e parturientes.

Na decisão, que se deu nos autos da ACP nº 0100073-96.2016.8.20.0127, a magistrada determinou que o poder público passe a realizar em até 30 dias todos os partos na sala de parto do Hospital Doutor Clóvis Avelino, deixando de realizá-los na sala de pré-parto ou outro alojamento inadequado.

A medida visa evitar que os procedimentos que são realizados no Hospital Municipal sejam feitos de maneira precária e improvisada, ocasionando riscos de contágio e infecções hospitalares tanto nas mães quanto nos recém-nascidos.

“Importante destacar que a falta de atendimento em tempo hábil potencializa os riscos do parto, podendo acarretar graves problemas às gestantes e filhos, com sequelas físicas e psíquicas permanentes e, em alguns casos, poderá levar até a morte”, alerta na decisão.

A juíza da Vara Única de Santana do Matos também determinou que, no prazo de 90 dias, e de forma contínua, o Município adote todas as providências necessárias para reestruturar a assistência ao parto de risco habitual normal e cirúrgico de baixo risco no Hospital Doutor Clóvis Avelino, garantindo adequação da estrutura física, com todos os equipamentos, materiais e recursos humanos necessários.

Também determinou que o poder público municipal deixe de transferir pacientes para outros municípios nesses tipos de partos de risco habitual.

A magistrada determinou, ainda, que no mesmo prazo de 90 dias, o Município elabore um plano de ação do projeto Rede Cegonha, pertinente à questão do pré-natal, devido os recursos recebidos pela adesão de Santana do Matos ao projeto.

A juíza Niedja Fernandes fixou multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento das determinações publicadas em sua decisão, sendo R$ 500,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal da Prefeita, e R$ 500 a incidir sobre o patrimônio do Município.

Nos termos do art. 334 do novo Código de Processo Civil, a magistrada designou audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2016, às 9h, para tentativa de composição entre as partes.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Judiciario, RN
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