14 de junho de 2018

O juiz Djalma Moreira Gomes deferiu na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido de ação civil pública para que seja feito o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio no dia 1º de maio deste ano.

O auxílio deve se estender até a entrega de habitação definitiva pelo poder público, o que não tem prazo para ocorrer. O auxílio-moradia tem uma primeira parcela de R$ 1.200 e as seguintes de R$ 400.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
FAO
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