O plantão do judiciário em Caicó nesse fim de semana através do Juiz Uedson Bezerra Costa Uchôa transformou a prisão Preventiva em Prisão Domiciliar em favor de Cristiane Leite da Silva,29 anos, presa em 06 de Outubro último passado no Bairro Boa passagem com cerca de 200 gramas de cocaína quando ocupava uma Veículo tipo Van.
A prisão foi uma ação da Polícia Federal que realizava monitoramentos na cidade. A prisão preveventiva de Cristiane foi transformada em Prisão Domiciliar com base no artigo 318 que diz: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). ” maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).