8 de outubro de 2015

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o fornecimento da fosfoetanolamina sintética para uma paciente com câncer do Rio de Janeiro. Publicado nesta quinta-feira (8), o parecer abre precedentes para que outras pessoas consigam as cápsulas produzidas em São Carlos (SP), mas não é definitivo e ainda pode ser revisto.

A medida foi concedida após um pedido do advogado Dennis Cincinatus, que requer a substância experimental para a própria mãe. Após ter a liminar para o fornecimento das cápsulas concedida em primeira instância, ele viu o pedido ser barrado no TJ e decidiu recorrer em São Paulo e em Brasília.

Nos pedidos, Cincinatus reforçou o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, e obteve a decisão favorável do ministro Edson Fachin, que em seu parecer apontou também que a ausência de registro junto à Anvisa não implica em lesão à ordem pública e é um assunto pendente no STF.

“A decisão do presidente do TJ, José Renato Nalini, foi infeliz. A fosfoetanolamina é esperança de cura e ele tirou essa esperança”, comentou o advogado, que agora espera ansioso o envio das cápsulas produzidas pela Universidade de São Paulo (USP).

O TJ-SP informou que já foi comunicado da decisão do Supremo e disse que a questão ainda está em estudo. A reportagem da EPTV tentou contato com a USP de São Carlos para falar sobre a decisão, mas não obteve resposta.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Saúde
FAO
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