19 de julho de 2022

A ação de improbidade administrativa n° 0800847-27.2018.8.20.5103, que tramitou perante a 2a Vara da Comarca de Currais Novos (RN) e questionava a legalidade da contratação de um escritório de advocacia pelo Município de Cerro Corá (RN) por inexigibilidade de licitação, foi julgada improcedente.
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que “com o advento da Lei nº 14.230, em vigor desde 26/10/2021, houve alteração substancial na Lei de Improbidade Administrativa, a qual inaugurou um novo sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa no ordenamento brasileiro”. No caso concreto, o juiz reconheceu que a absolvição criminal prejudicava a continuidade da ação.

O Conselheiro Federal da OAB/RN, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, que atuou no feito, destacou a importância do trabalho da Ordem para a conquista do resultado: “tanto no âmbito nacional, através da Comissão Especial da Advocacia Municipalista, que atuou durante no ano de 2020 para alterar o nosso estatuto, o qual passou a prever de forma expressa que os serviços advocatícios são técnicos e singulares, quanto no âmbito local, com a intervenção tanto na ação penal quanto na ação de improbidade administrativa como assistente de defesa, a OAB prestou todo o auxílio aos colegas advogados para a obtenção deste resultado. Tive a honra de estar presente como representante da classe em todas essas frentes de batalha”, destacou.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Judiciario, RN, Seridó
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