22 de julho de 2026
A Justiça Federal determinou a retomada do procedimento para venda do shopping Via Direta, em Natal, com o objetivo de quitar débitos fiscais. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a empresa por litigância de má-fé, ao entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.
Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a eficácia dos atos expropriatórios, o magistrado determinou a inclusão do empreendimento no procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados poderão apresentar propostas diretamente à Justiça através de corretor credenciado.
O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta-feira (22), mas ontem a desembargadora Cristina Maria Costa Garcez atendeu a pedido da empresa para suspender o certame. Menos de 24 horas depois, ela revogou a decisão, após esclarecimentos do juiz Marco Bruno Miranda.
Postado por Blog Cardoso Silva
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