O juiz da terceira Vara da Comarca de Caicó Luiz Cândido Villaça concedeu nesta terça-feira (17) liminar favorável a Associação Cultural Amigos da Furiosa ( ACAF) sobre o uso de elemento nominativo da marca registrada “Frevo Do Meio Dia”. O Bloco tem marca registrada junto ao INPI desde abril de 2019, não podendo outra agremiação carnavalesca utilizar de parte do nome.
De acordo com a assessoria jurídica do bloco, o anúncio feito pelos organizadores da outra Associação gerou dúvidas entre vários patrocinadores e foliões, que acreditam que os blocos estão vinculados, tendo em vista que atuam na mesma cidade e nos mesmos eventos.
A liminar ainda pede que no prazo de até 48 horas sejam feitas as alterações cabíveis ao nome e logomarca, além de alteração dos dados cadastrais junto ao Município de Caicó/RN e sua programação do Carnaval de 2023.
Categorias: Caicó