O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), emitiu uma nota pública esclarecendo a decisão liminar que determinou a reintegração do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do RN. O magistrado afirmou que cumpriu obrigação funcional ao seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral 1.200, que impede a própria corporação militar de praticar o ato administrativo de expulsão.
Pedro Inácio foi condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio da estudante Zaira Cruz, em Caicó, mas a condenação ainda é alvo de recurso. Portanto, o caso não transitou em julgado. Sendo assim, prevalece o princípio da presunção de inocência.




















