O Ministério da Justiça publicou hoje (13), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria tornando as regras para a visitação social de presos nos presídios federais de segurança máxima mais rígidas. As normas para as visitas sociais já tinham sido modificadas em agosto de 2017.
O texto da Portaria nº 157 estabelece que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas ao parlatório e à videoconferência, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. Apenas os presos que tenham assinado acordo de colaboração com a Justiça e os casos previstos em lei receberão tratamento diferenciado.
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