22 de outubro de 2020

O juiz eleitoral da 25ª ZE, José Vieira de Figueiredo Júnior, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cícero Vale da Silva, o “Cição Bandido”, filiado ao PTB, que se lançou com pretensão de disputar a cadeira de prefeito de Caicó (RN).

Na decisão, o magistrado destaca que “conforme consta nos autos, a parte impugnada, por ocasião do término das eleições anteriores, não atendeu à obrigação de prestar contas de sua campanha, o que impediu a emissão da competente certidão de quitação eleitoral em tempo hábil para juntada ao presente requerimento de registro de candidatura“.

Ainda diz que “conforme bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral e confirmado pela certidão exarada pelo Cartório Eleitoral deste Juízo, o Tribunal Regional Eleitoral do RN teria julgado como não prestadas as contas de campanha do impugnado, decisão esta já transitada em julgado“.

A defesa de Cição, argumentou a nulidade de sua citação da ação de prestação de contas, acarretando, por consequência, a nulidade do próprio Acórdão que julgou pela não prestação de contas.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó, ELEIÇOES 2020
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