O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, e mantém os principais eixos da proposta enviada pelo Executivo em dezembro do ano passado — mas com mudanças relevantes em relação à versão original (veja mais detalhes abaixo).
A proposta, aprovada de forma simbólica pela comissão, agora segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.
O relatório foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).
🔎 Sempre que uma medida provisória tem seu mérito alterado, o relator do texto apresenta um Projeto de Lei de Conversão (PLV).
Principal mudança
O ponto mais relevante alterado pelo relator foi a manutenção da obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o chamado Cadastro do Bom Condutor.
Pelo texto original da MP, esses condutores ficariam dispensados de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame médico. A mudança foi um pedido do vice-presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR), que propunha preservar a avaliação clínica.
No relatório, Renan Filho argumentou que a alteração permite “compatibilizar os objetivos de simplificação administrativa com a preservação dos mecanismos de acompanhamento médico previstos no Código de Trânsito Brasileiro”.
Por Vinícius Cassela, g1 — Brasília
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