2 de setembro de 2017

Uma portaria da 2ª vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal determina que nos finais de semana, feriados e nos dias de semana após as 18h, qualquer criança ou adolescente que seja encontrado em situação de risco e que necessite de acolhimento institucional deve ser encaminhado ao plantão judiciário. Um caso ocorrido no Conselho Tutelar da Região Oeste da capital ensejou a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 21ª Promotoria de Justiça, para expedir recomendação solicitando o cumprimento da referida portaria.

A Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social (Semtas) formulou uma representação, noticiando que o conselheiro tutelar, no dia 25 de outubro de 2016, havia encaminhado um adolescente para a unidade de acolhimento institucional III, sem que o caso tivesse sido apreciado, previamente, pelo juiz de plantão naquela data. A 2ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal expediu uma portaria estabelecendo que nos finais de semana, feriados e nos dias de semana após as 18h, qualquer criança ou adolescente que seja encontrado em situação de risco e que necessite de acolhimento institucional deve ser encaminhado ao plantão judiciário.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Judiciario, RN
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