3 de setembro de 2025

César Vilardi, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – Rosinei Coutinho/STF

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira (3) que o ex-presidente não atentou contra a democracia, não discutiu minuta golpista e não tem ligação com os atos violentos do 8 de Janeiro. Segundo o advogado Celso Vilardi, Bolsonaro “foi dragado para esses fatos”.

As declarações foram feitas por Vilardi e pelo outro advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, durante a apresentação de alegações, no julgamento, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

🔎O que pesa contra Bolsonaro? A investigação da Polícia Federal coloca Bolsonaro como planejador, dirigente e executor dos atos que levariam ao golpe de Estado. Um dos trechos do relatório afirma: “Tinha plena consciência e participação ativa” nas ações do grupo. Já a Procuradoria-Geral da República afirmou, em denúncia, que o ex-presidente liderou uma organização criminosa que praticou “atos lesivos” contra a ordem democrática e que estava baseada em um “projeto autoritário de poder”.

“Vou demonstrar cuidadosamente: ele [Bolsonaro] não atentou contra o estado democrático de direito, e não há uma única prova. Esse papel, essa minuta, essa questão, esse depoimento, não há uma única prova que atrele o presidente a Punhal Verde Amarelo, a Operação Luneta e ao 8 de Janeiro”, disse Celso Vilardi.

“Aliás, nem o delator — que eu sustento que mentiu contra o presidente da República —, nem ele chegou a dizer [que houve] participação em Punhal, em Luneta, em Copa [parte do plano Punhal Verde Amarelo, segundo a PGR], em 8 de Janeiro. Nem o delator [diz], não há uma única prova”, completou o advogado de Bolsonaro.

Na sua manifestação, Vilardi também questionou pontos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O defensor afirmou que as contradições do tenente-coronel são motivos para anulação da colaboração premiada. “Ele apresentou uma versão e alterou essa versão”.

“Ele [Cid] mudou a versão várias vezes. E isso não sou eu que estou dizendo, é, na verdade, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, no último relatório de novembro, quando se disse que ele tinha inúmeras omissões e contradições”, declarou.

Segundo o advogado, a delação de Cid, como proposta, não existe “em nenhum lugar do mundo”. “O que se propõe é reconhecer uma falsidade parcial da delação, ainda assim diminuir a pena”, emendou Vilardi.

Ele disse também que a defesa não teve acesso a provas utilizadas no processo e que não houve prazo suficiente para a atuação. Sobre esse ponto, Vilardi criticou a maneira como a PF disponibilizou as provas colhidas, que somavam mais de 70 terabytes de dados.

“Nós não tivemos o tempo que a Polícia Federal e o Ministério Público tiveram [para analisar as provas]. São bilhões de documentos. Eu não conheço a íntegra desse processo”, declarou.

 

Ex-presidente não discutiu minuta, diz advogado

 

A defesa afirmou que a informação de que havia uma minuta golpista prevendo a prisão de autoridades está apenas nas palavras do delator Mauro Cid, porque a íntegra do texto nunca foi localizada pela investigação.

“Dizer que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito começou numa live [com críticas às urnas, feita em julho de 2021], sem violência, é subverter o próprio Código Penal. É a execução da violência que consuma o delito. Não é possível falar em violência numa live sobre o TSE. Onde está a grave ameaça?”, questionou Vilardi.

Para ele, no máximo, o que houve foram atos preparatórios, mas não a execução dos crimes imputados pela PGR. Assim, na visão do defensor, é injusto submeter Bolsonaro a uma possível pena de mais de 30 anos de prisão.

“Uma cogitação de pena, para além de 30 anos, para um fato específico que foi trazido – do ministro de Estado, dos chefes das Forças Armadas e de um presidente da república – sem nenhum ato, sendo que o general, em um procedimento de acareação, diz claramente: ‘Nós tivemos aquela conversa e, depois daquela conversa, o presidente nunca mais tocou naquele assunto, o assunto foi encerrado’. Então, o assunto encerrado gerar 30 anos [de prisão] não é razoável”, declarou o advogado.

 

O advogado Paulo da Cunha Bueno, que dividiu o tempo da sustentação oral com Vilardi, foi na mesma linha.

“Os atos preparatórios só poderiam ser puníveis se o legislador assim o fizesse. Nos crimes de terrorismo, criminalizaram-se os atos preparatórios”, disse Bueno.

Por Luiz Felipe BarbiériReynaldo Turollo JrMárcio FalcãoAfonso FerreiraGustavo Garcia, g1 e TV Globo — Brasília

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Judiciario, Politica
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