20 de julho de 2020

Em razão das regras estabelecidas durante a pandemia do novo coronavírus, que estabelecem a permissão de entrada de apenas uma pessoa por família em estabelecimentos comerciais do Estado, como forma de evitar aglomerações, o deputado Kleber Rodrigues (PL) apresentou Projeto de Lei propondo que a permissão seja ampliada aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos, que de acordo com o parlamentar, “muitas vezes precisam de ajuda para realizarem suas compras”.

“É necessário permitir que as pessoas com deficiência e os idosos tenham o direito de estarem acompanhadas em estabelecimentos comerciais, visando sua segurança e o cumprimento de seu pleno direito”, justifica Kleber.

O deputado tem como base a Lei Federal Nº 13.146, que considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualde de condições com as demais pessoas”. Já em relação ao idoso, o projeto é embasado pelo Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741), que considera idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: ALRN
FAO
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