12 de julho de 2019

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara manteve, na noite desta quinta (11), a exigência de um valor mínimo para contabilização como um mês de contribuição para a Previdência Social, medida que afeta especialmente os trabalhadores com jornada intermitente.

O destaque rejeitado, do PSB, queria retirar essa exigência mínima e permitir que, independentemente do valor, qualquer recolhimento somasse um mês de contribuição, mesmo que não atingisse o percentual mínimo de 7,5%. A mudança foi rejeitada por 334 votos a 155.

O texto mantido pelo plenário exige que a contribuição mínima mensal seja equivalente a 7,5% de um salário mínimo. Se em um mês, no entanto, um trabalhador contribuir com 4% do salário mínimo e, no outro, com 3,5%, os valores poderão ser somados e contar como um único mês no tempo de contribuição.

Rodrigo Maia (DEM-RJ) na continuação da votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos deputados. Pedro Ladeira/Folhapress
Hoje, valores abaixo de 8% do salário mínimo -a alíquota em vigor- são descartados. A reforma da Previdência reduz esse patamar para 7,5% no caso de trabalhadores de baixa renda.

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição, critica a mudança. “O governo está dizendo que um trabalhador que contribuir com meio salário mínimo só vai contar meio mês. Ou seja, ele vai ter que trabalhar dois meses para ter contabilizado um mês de contribuição. A pessoa em vez de ter como tempo mínimo 20 anos, vai ter 40. Ou vai ter que completar do bolso dela”, criticou.

Para a oposição, desconsiderar contribuições abaixo do mínimo da categoria faria com que o trabalhador perdesse tempo de contribuição para a aposentadoria.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, ECONOMIA
FAO
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