17 de dezembro de 2015

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O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou hoje (17) o restabelecimento do aplicativo WhatsApp, que estava bloqueado desde o início desta quinta-feira. A Justiça está expedindo ofícios aos provedores com a determinação.

Na decisão, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Para o desembargador, a medida cabível seria a elevação de multa caso o WhatsApp não fornecesse as informações solicitadas pela Justiça. “É possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”, disse o magistrado.

O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

REDE2

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Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
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