7 de novembro de 2021

Desempregados que querem continuar contabilizando suas aposentadorias podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a contagem. Além da aposentadoria, o trabalhador terá direito a outros benefícios previdenciários.

A medida está imposta no código 1045, que autoriza a contribuição como segurado facultativo. Com isso, o desempregado poderá pagar 20% do salário contribuído.

Ou seja, caso seja considerado o valor base do salário mínimo, os beneficiários deverão contribuir com R$ 220 ao INSS.

Os contribuintes que colaboram com a Previdência Social a casa seis meses garante a possibilidade de solicitar a aposentadoria pelo INSS. Segundo as regras da Reforma da Previdência, o beneficiário poderá se aposentar por idade, levando em consideração a regra de transição por tempo de contribuição com mínimo de 15 anos.

Nesse caso, o contribuinte também terá direito a pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Caso o contribuinte seja de baixa renda e esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), a contribuição poderá ser menor. Segundo a Previdência, o beneficiário poderá pagar 5% do salário mínimo ou a taxa mensal de R$ 55.

O INSS informou, no entanto, que os contribuintes, nesses casos, só poderão se aposentar por idade.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, ECONOMIA
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