6 de abril de 2019

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi notificado ontem (5) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ) sobre a suspensão da cobrança de taxa do Corpo de Bombeiros, que tem sido cobrada junto com o IPVAdeste ano para licenciamento dos veículos. Com a decisão, o órgão já começou a suspender a cobrança.

Em consulta de veículos, através do site do órgão, ficou constatado que a cobrança da taxa já está aparecendo como suspensa. O Governo do Estado já havia sido notificado através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no período em que a decisão judicial sobre a suspensão foi tomada pela Justiça.

Ontem (5), a PGE se reuniu com o Detran e comunicou sobre a liminar, o que fez o órgão de trânsito decidir pela suspensão. No dia 9 de janeiro, o Ministério Público do Estado ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A referida taxa visa cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: RN
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